O benefício de isenção de impostos, na aquisição de carros novos para pessoas portadoras de deficiências físicas, é uma maneira de compensar a pouca acessibilidade dos serviços de transportes coletivos das cidades brasileiras e de promover a liberdade de locomoção, com autonomia, por meio de condições especiais de compra.
Para ter direito ao benefício, a deficiência física deve ser:
- Atestada por meio de laudo pericial do serviço médico público ou privado ligado ao SUS (Sistema Único de Saúde);
- Ter prévia autorização da Receita Federal do Brasil;
- Para os casos de isenção de ICMS, ter prévia autorização da Secretaria da Fazenda Estadual.
Pessoas com surdez e deficiência física podem dirigir carros adaptados. Já as que possuem deficiência visual, mental e autismo, não. Nestes casos, a legislação permite que o veículo seja adquirido com isenções em seu nome ou de seu representante legal*, com isenção do IPI.
*Para obter mais informações acesse o link Condutor Parceiro.
TRIBUTOS SUJEITOS A ISENÇÃO:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Concedido às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autismo, ou seja, aqueles que conduzem o veículo e aqueles que são impedidos legalmente de fazê-lo.
São isentos de IPI os automóveis de passageiros ou de uso misto:
- Classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
- Movidos a qualquer combustível;
- Adquiridos por pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental (severa ou profunda) ou autismo;
- Adquiridos diretamente ou por meio de seus representantes diretos ou legais.
O benefício produzirá seus efeitos até 31/12/2009 e é concedido a cada dois anos, sem limite de solicitações**.
*Somente veículos nacionais podem ser adquiridos com isenção total do IPI. Entretanto, veículos oriundos dos países membros do Mercosul, como a SW4, podem ser vendidos no Brasil com isenção parcial desse imposto.
**A alienação de veículo adquirido com o benefício da isenção do IPI, efetuada antes de decorridos dois anos de sua aquisição.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
São isentas de ICMS as saídas internas e interestaduais de veículos automotores novos, cujo preço de venda ao consumidor, sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O benefício da isenção do ICMS é concedido, a cada três anos, unicamente na compra de veículo automotor novo, com características específicas para ser dirigido pelo próprio portador de deficiência física*, desde que a respectiva operação seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal vigente.
*A legislação não permite a extensão desse benefício aos portadores de deficiências físicas não habilitados e que não possam conduzir pessoalmente o veículo.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor)
A isenção de IPVA para alguns estados da Federação está em vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros nacionais de propriedade de pessoa portadora de deficiência física.
Poderá ser utilizada uma única vez em cada operação de compra de veículo novo. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Estão isentas de IOF as operações de crédito para compra de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.
O benefício é válido para pessoas portadoras de deficiências físicas que nunca tenham utilizado esse benefício.
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE IMPOSTOS:
Para solicitar a isenção de impostos, devem ser entregues à Delegacia da Receita Federal, os seguintes documentos:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Emitido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) da localidade do requerente, tem validade de 180 dias da data de sua aprovação, conforme lei n°8.989, de 1995, com as alterações da lei n°10.182, de 2001, dos artigos 2°, 3° e 5° da lei n° 10.690, de 2003, pela lei n° 10.754, de 2003.
Documentos necessários:
- 3 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção do IPI
- 1 cópia autenticada do laudo pericial médico*
- 1 cópia autenticada do CPF e RG
- 1 cópia autenticada pelo DETRAN/CIRETRAN da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- 1 cópia autenticada do comprovante de residência (se o comprovante de residência for do cônjuge, anexar uma cópia autenticada da certidão de casamento ou uma copia autenticada de um documento oficial equivalente)
- Via original da Declaração de Capacidade Econômica Financeira, fornecida pela SRF
- Via original da Certidão de Regularidade do INSS, fornecida pelo próprio INSS (se contribuinte)
- Via original da declaração de não contribuinte do INSS (se não contribuinte)
- Via original da Certidão Negativa da Divida Pública da União obtida pela internet http://www.pgfn.fazenda.gov.br
*Como obter o Laudo Pericial Médico?
Para condutor: Emitido obrigatoriamente pelo DETRAN para as capitais e pelo CIETRAN para as demais cidades.
Para não condutor: Emitido por qualquer hospital da Rede Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou por instituição convencida ao SUS. Sua validade é de 180 dias.
Observações: Deve ter, no mínimo, a assinatura de 2 médicos; o laudo deve ser emitido na mesma localidade do requerente; nos casos em que o laudo médico recomende apenas “direção hidráulica”, a Secretária da Fazenda (SF) de SP não autoriza a isenção de ICMS; para não condutores, existem documentos adicionais, além dos mencionados acima, que podem ser obtidos na Secretária da Receita Federal; maiores informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Receita Federal-www.receita.fazenda.gov.br
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Emitido pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (SF/SP), tem validade de 180 dias.
São Paulo Capital – solicitar ao posto fiscal da SF/SP mais próximo da sua residência.
São Paulo Interior – solicitar ao posto fiscal da SF/SP da sua localidade.
Demais Estados - solicitar ao posto fiscal da SF/SP da cidade de Campinas/SP.
Documentos necessários:
- 2 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção do IPI
- 1 via original do laudo médico
- 1 cópia autenticada do CPF e RG
- 1 cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- 1 via original da carta da montadora providenciada pelo distribuidor junto à Toyota (para esta solicitação é necessário cadastro prévio do pedido)
- 1 cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone residencial)
- 1 cópia autenticada de Comprovante de Rendimento de Fé Pública
- 1 cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI
- 1 cópia autenticada do Requerimento de Isenção de ICMS emitido pelo Estado de Residência do cliente (exceto o Estado de SP)
Observações: existem 2 tipos de formulários para Requerimento de Isenção de Isenção de ICMS: um para os requerentes que possuam CNH citando o tipo de adaptação para PPD e outro para requerentes que não possuam esta informação na CNH.Para este último caso, o requerente se compromete no documento a providenciar a CNH específica de PPD no prazo máximo de 180 dias; maiores informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Receita Federal-www.receita.fazenda.gov.br
Para mais informações, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br |