Portadores de deficiência visual, mental e autismo não podem dirigir. Nestes casos, a legislação permite que o veículo seja adquirido com as condições especiais e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contanto que o veículo esteja em seu nome e possua, pelo menos, um representante legal.
O condutor parceiro é um representante legal, ou seja, é uma pessoa autorizada e responsável por conduzir o automóvel no lugar do portador de deficiência física.
Cada portador poderá cadastrar, até três representantes legais. Para isso, basta dirigir-se a Receita Federal e solicitar as autorizações para a condução do automóvel e isenção de impostos.
Após o cadastro, os condutores receberão um documento* comprovando que os mesmos estão autorizados a dirigir pelo deficiente físico em questão.
*o condutor parceiro deve estar, sempre, com esta autorização em mãos. |